quinta-feira, 13 de junho de 2013

Princípios da Administração Pública

Os fins da gestão pública resumem-se em um único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. Se o gestor público se afasta ou se desvia desse princípio, trai o mandato a ele investido. (SALDANHA, 2006)

Princípio da Legalidade:
Está associada à gestão Pública em toda sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade do seu autor.

Princípio da Impessoalidade:
Qualquer atividade de gestão Pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza.

Princípio da Moralidade:
Os atos e as atividades públicas devem obedecer aos princípios morais. Para Meireles (1985), estes estão intimamente ligados ao conceito do bom administrador, ou seja, aquele que busca o melhor e mais útil para o interesse público.

Princípio da Publicidade:
Este princípio torna obrigatória a divulgação dos atos, contratos e outros documentos da administração pública para conhecimento, controle e início dos seus feitos. O instrumento oficial é o jornal, público ou privado, destinado à publicação dos atos. Em geral, são utilizados Diários Oficiais.

Princípio da Eficiência:
Este princípio determina que a administração deve agir, de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população.
Contrapõe-se a lentidão, a descaso, a negligência, a omissão – características habituais da administração pública.

Princípio da Finalidade:
Impõe-se à administração pública a prática de atos voltados para o interesse público.

Princípio da Continuidade:
Os serviços públicos não podem parar, pois as necessidades da população não param. Existem dispositivos legais que dão direito ao consumidor de ser ressarcido por empresas prestadoras de serviços públicos na falta ou inadequação dos serviços.

Princípio da Indisponibilidade:
O detentor da disponibilidade dos bens e direitos públicos é o Estado, e não seus servidores.

Princípio da Igualdade:
Todos os cidadãos são iguais perante a lei e, portanto, perante a administração pública.

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