Os fins da gestão
pública resumem-se em um único objetivo: o bem comum da coletividade
administrada. Se o gestor público se afasta ou se desvia desse
princípio, trai o mandato a ele investido. (SALDANHA, 2006)
Princípio da Legalidade:
Está
associada à gestão Pública em toda sua atividade, presa aos mandamentos
da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato e
responsabilidade do seu autor.
Princípio da Impessoalidade:
Qualquer
atividade de gestão Pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem
determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza.
Princípio da Moralidade:
Os
atos e as atividades públicas devem obedecer aos princípios morais.
Para Meireles (1985), estes estão intimamente ligados ao conceito do bom
administrador, ou seja, aquele que busca o melhor e mais útil para o
interesse público.
Princípio da Publicidade:
Este
princípio torna obrigatória a divulgação dos atos, contratos e outros
documentos da administração pública para conhecimento, controle e início
dos seus feitos. O instrumento oficial é o jornal, público ou privado,
destinado à publicação dos atos. Em geral, são utilizados Diários
Oficiais.
Princípio da Eficiência:
Este
princípio determina que a administração deve agir, de modo rápido e
preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da
população.
Contrapõe-se a lentidão, a descaso, a negligência, a omissão – características habituais da administração pública.
Princípio da Finalidade:
Impõe-se à administração pública a prática de atos voltados para o interesse público.
Princípio da Continuidade:
Os
serviços públicos não podem parar, pois as necessidades da população
não param. Existem dispositivos legais que dão direito ao consumidor de
ser ressarcido por empresas prestadoras de serviços públicos na falta ou
inadequação dos serviços.
Princípio da Indisponibilidade:
O detentor da disponibilidade dos bens e direitos públicos é o Estado, e não seus servidores.
Princípio da Igualdade:
Todos os cidadãos são iguais perante a lei e, portanto, perante a administração pública.
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